Entendemos que a educação é um processo de humanização no qual os seres humanos se organizam intencionalmente. Tendo em vista as finalidades educativas de uma Escola, é importante que a mesma tenha uma organização disciplinar que possibilite respeito, solidariedade e justiça, para que auxiliem na estruturação do sujeito, tornando-o capaz de lidar consigo e com o outro, favorecendo sua inserção no contexto social.

I - Advertência oral com registro em ficha (1º chamamento/alerta);
II – Advertência escrita (2º chamamento/alerta) com aviso à família;
III – Afastamento do grupo de sala de aula (3º chamamento/alerta), com atendimento individualizado nas tarefas escolares, bem como momentos de análise e reflexão sobre o(s) fato(s) acontecido(s). O período de afastamento pode sofrer alternâncias de acordo com as condutas que cada aluno demonstrar. Diante da terceira falta disciplinar, ocorre, também, ORIENTAÇÃO FAMILIAR, que consiste na presença da família na Escola, para tomar consciência do acontecido e firmar parceria de ação junto ao aluno.
IV- Havendo reincidência, é reunido o Conselho Disciplinar Socioeducativo composto por:

  • Dois pais representando a Entidade Mantenedora da Escola – AVAEC
  • Diretora da Escola
  • Apoio Educacional da Educação Infantil e das Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental.
  • Professores orientadores de cada série (Alfa 6 ao 9)
  • Presidente do Grêmio Estudantil

Diante da falta cometida, o Conselho faz uma análise detalhada da caminhada do(a) aluno(a) na Escola e estuda o caso. Após, toma as decisões cabíveis a cada situação.

Detalhamentos:

1. A aplicação das medidas acima descritas é efetivada nos casos em que, após orientações dos professores e Apoio Educacional, o aluno persistir em atitudes que:

  • Comprometam o andamento da aula e aprendizagem do grupo;
  • Evidenciem desrespeito com colegas e/ ou professores:

2. Nos casos em que a falta disciplinar acarretar lesões físicas/ corporais ou danos materiais nos espaços que envolvam a Escola, é solicitada a análise do caso pela Equipe Gestora e, se indicado, pode ser aplicado diretamente ao aluno o item III, da norma disciplinar, independente dele possuir ou não advertências anteriores.

Detalhamentos:

A aplicação das medidas acima descritas é efetivada nos casos em que, após orientações dos professores e Apoio Educacional, o aluno persistir em atitudes que:

  • Comprometam o andamento da aula e a aprendizagem do grupo;
  • Evidenciem desrespeito com colegas e/ ou professores;
  • Nos casos em que a falta disciplinar acarretar lesões físicas / corporais, envolvimento/ingestão ou distribuição de drogas lícitas ou ilícitas, ou danos materiais graves nos espaços que envolvem a Escola, é solicitada a análise do caso pela Equipe Gestora e, se indicado, pode ser aplicado diretamente ao aluno o item III da norma disciplinar, independente dele possuir ou não alertas anteriores.
  • Nos casos em que coincidir de o aluno se encontrar afastado da sala de aula por motivo do III alerta, havendo nesse tempo atividades avaliativas, o mesmo terá direito de efetuá-las, tendo essas somente 50% do peso atribuído.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Disciplinar Socioeducativo podendo resultar, em última instância, em cancelamento da matrícula do aluno.

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